INCENTIVO A CULTURA INCENTIVO A CULTURA

LEI PAULO GUSTAVO

A Lei Paulo Gustavo é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma Lei Emergencial e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. 
A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualificada para o setor.

Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados aproximadamente: 70% para o setor audiovisual e 30% para outras linguagens artísticas. Ao todo serão injetados 3,8 bilhões no segmento da cultura em 2023 apenas através da Lei Paulo Gustavo.

O principio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no Art 1º da LPG e atende os critérios do art. 216-A da Constituição Federal. Sendo assim, embora os recursos já cheguem fracionados e destinados especificadamente aos Arts. mencionados (6º e 8º) a forma da distribuição, montantes e critérios devem ser debatidos através de encontros com a Sociedade Civil organizada.
Caraá já aderiu a Lei Paulo Gustavo que garantiu a destinação de R$87.312,70 (oitenta e sete mil trezentos e doze reais e setenta centavos) em recursos para o município. Sendo especificamente distribuídos conforme as metas:
•    Meta 1 – Destinada as ações do Art. 5º - Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais: R$ 46.258,27
•    Meta 2 - Destinada as ações do Art. 5º - Inciso II - Apoio a salas de audiovisual: R$ 10.573,57
•    Meta 3 - Destinada as ações do Art. 5º - Inciso III - Formação, qualificação e difusão: R$5.308,61
•    Meta 4 - Destinada as ações do Art. 8º - Demais áreas da cultura: R$25.172,25

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